Altera a Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira",
e dá outras providências.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639,
de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira
e Indígena".
Este parecer visa a atender os
propósitos expressos na Indicação CNE/CP 6/
2002, bem como regulamentar a alteração trazida
à Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, pela Lei 10.639/2000, que estabelece
a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica.
Desta forma, busca cumprir o estabelecido na
Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art.
210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215
e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79
B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, que asseguram o direito à igualdade
de condições de vida e de cidadania, assim como
garantem igual direito às histórias e culturas
que compõem a nação brasileira, além do direito
de acesso às diferentes fontes da cultura nacional
a todos brasileiros.
Subsidiar a comissão da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação
no processo de elaboração das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Escolar Quilombola,
instituída pela Portaria CNE/CEB nº 5/2010,
é o objetivo deste texto. Um dos eixos orientadores
dessas Diretrizes é a compreensão da Educação
Escolar Quilombola como modalidade de ensino
da Educação Básica de acordo com as deliberações
da Conferência Nacional de Educação (CONAE,
2010) e em atendimento ao Parecer CNE/CEB 07/2010
e à Resolução CNE/CEB 04/2010, que instituem
as Diretrizes Curriculares Gerais para Educação
Básica.
Resultado de grupos de trabalho
constituídos por vasta coletividade de estudiosos(as),
especialmente, educadores/ as, contando com
cerca de 150 envolvidos(as). O trabalho foi
construído em jornadas (Salvador, Belo Horizonte,
Florianópolis e Brasília), nas quais se formaram
grupos de trabalho, e em reuniões das coordenadoras
dos referidos GTs, entre dezembro de 2004 e
junho de 2005. O texto de cada grupo de trabalho
se dirige a diversos agentes do cotidiano escolar,
particularmente, os(as) professores/as, trazendo,
para cada nível ou modalidade de ensino, um
histórico da educação brasileira e a conjunção
com a temática étnico-racial, adentrando na
abordagem desses temas no campo
educacional e concluindo com perspectivas de
ação.
DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2003. Regulamenta o procedimento para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação
das terras ocupadas por remanescentes das comunidades
dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Convenção n° 169 sobre povos indígenas
e tribais e Resolução referente à ação da OIT.
A nova Convenção assegura aos povos indígenas
e tribais igualdade de tratamento e de oportunidades
no pleno exercício dos direitos humanos e liberdades
fundamentais, sem obstáculos ou discriminação
e nas mesmas condições garantidas aos demais
povos.
O presente Plano Nacional tem
como objetivo central colaborar para que todo
o sistema de ensino e as instituições educacionais
cumpram as determinações legais com vistas a
enfrentar todas as formas de preconceito, racismo
e discriminação para garantir o direito de aprender
e a equidade educacional a fim de promover uma
sociedade mais justa e solidária.
História Geral da África é um
grande marco no processo de reconhecimento do
patrimônio cultural da África, pois ela permite
compreender o desenvolvimento histórico dos
povos africanos e sua relação com outras civilizações
a partir de uma visão panorâmica, diacrônica
e objetiva, obtida de dentro do continente.
A coleção foi produzida por mais de 350 especialistas
das mais variadas áreas do conhecimento, sob
a direção de um Comitê Científico Internacional
formado por 39 intelectuais, dos quais dois
terços eram africanos.